ELEIÇÕES 2016
Estamos em meio ao período de campanha eleitoral e já é hora de começarmos a fazer nossas análises de cada candidato que bate à nossa porta, pois estes são inúmeros e nos restringiremos há apenas dois votos: prefeito (a) e vereador (a).
No entanto, é necessário deixar de lado o partidarismo e rever de fato aquilo que compõe a essência de cada candidato, porque nessa atual fase de crise financeira e política, o melhor é que cada uma faça sua escolha de forma acertada para assim não cair naquele marasmo de sempre aonde muitos se elegem e nada fazem em prol de seu povo.
Além desta análise a ser feita, devemos nos ater também a outros aspectos importantíssimos que foram publicados pela Procuradoria-Geral Eleitoral, como:
É proibido:
• Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto.
• Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.
• Usar, em propaganda eleitoral, simulador de urna eletrônica.
• Realizar showmício.
• Divulgar propaganda eleitoral em outdoors.
• Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
• Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto.
• Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.
• Usar, em propaganda eleitoral, simulador de urna eletrônica.
• Realizar showmício.
• Divulgar propaganda eleitoral em outdoors.
• Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
É crime no dia da eleição:
• Usar alto-falantes e amplificadores de som.
• Realizar comício ou carreata.
• Distribuir material de propaganda política (panfletos, etc) fora da sede do partido ou comitê político.
• A utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas, broches, etc. Os fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa. (http://www.mpf.mp.br/pge/servicos-1)
• Usar alto-falantes e amplificadores de som.
• Realizar comício ou carreata.
• Distribuir material de propaganda política (panfletos, etc) fora da sede do partido ou comitê político.
• A utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas, broches, etc. Os fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa. (http://www.mpf.mp.br/pge/servicos-1)
Portanto, redobremos nossa atenção a estes e outros fatores que são de extrema importância para a escola de cada candidato que será nosso representante nos próximos anos.
31/08/16
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